Laudos e pareceres técnicos que transformam a contabilidade em prova. Atuação como perito nomeado pelo juízo e como assistente técnico das partes.
A perícia contábil é competência exclusiva do contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. É ela que apura, com método e imparcialidade, os valores discutidos em um processo — e muitas vezes decide o resultado da causa.
A CNRJUS atua em duas frentes: como perito judicial nomeado pelo juiz, elaborando o laudo pericial, e como assistente técnico de uma das partes, produzindo o parecer que sustenta ou impugna os valores.
Em todos os casos, o trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia (NBC TP e NBC PP): memória de cálculo estruturada, fundamentação técnica e linguagem que o juízo e os advogados entendem.
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar a perícia e produzir um parecer que defenda os interesses de quem o contratou. A CNRJUS atua nas duas funções.
Principalmente em ações trabalhistas (liquidação de sentença), revisionais de contratos bancários, dissolução de sociedade, apuração de haveres, disputas cíveis e empresariais com valores controvertidos.
Sim. A assistência técnica e a elaboração de cálculos podem ser feitas para processos em todo o Brasil. A atuação como perito nomeado depende da jurisdição.
É o detalhamento passo a passo de como cada valor foi apurado, permitindo que juiz e partes verifiquem e discutam o resultado. É a espinha dorsal de um laudo bem feito.
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